O presidente do Sincomerciários Tupã, Amauri Mortágua, emitiu uma circular na qual esclarece que a antecipação do feriado de 9 de Julho para a próxima segunda-feira (25) não altera o previsto nas convenções coletivas.
Com isso, a jornada de trabalho dos comerciários da região será a seguinte:
A – SUPERMERCADOS: Para os supermercados da região, as Convenções Coletivas de Trabalho têm o feriado de 9 de julho como dia de trabalho autorizado. Assim, a antecipação traz consigo na segunda-feira as regras do 09 de julho: o trabalho está autorizado, no horário específico para FERIADOS.
COMPENSAÇÃO SUPERMERCADOS: As folgas dos empregados em supermercados que trabalharem no feriado de segunda-feira próxima poderão ser cumpridas no mês de julho, vez que se trata de situação emergencial, o feriado se refere a 9 de julho e as escalas (quadro horários) de folgas de maio e junho já estão prontas. A folga poderá constar no quadro de julho/2020.
B – COMÉRCIO EM GERAL: Para os funcionários do comércio em geral (lojas, etc.) deverão ser cumpridos os termos das convenções coletivas locais com relação ao determinado para o dia 09 de julho. Em nossas convenções, o dia 09 de julho é o único feriado com trabalho permitido na maioria dos setores, porque compensa folga relativa ao período do carnaval.
Desta forma, o trabalho dos comerciários, nestes setores, está permitido no feriado de segunda-feira, dentro do horário estabelecido para a cidade no 9 de julho. Por exemplo: em Tupã (e em vários municípios), das 9h às 17 horas, com intervalo para almoço de 2 horas; em outras cidades, das 9h às 18 horas; das 9h às 16horas, etc. Basta verificar na convenção que vigora em cada cidade, que pode ser encontrada no site do Sindicato (www.sincomerciariostupa.org.br)
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