O Governo Federal publicou nesta segunda (24) o decreto 10470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na lei nº 14.020, de 6 de julho deste ano.
Segundo o texto, os prazos máximos para celebração dos acordos podem ser acrescidos de até mais 60 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus.
O decreto prevê ainda que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.
Ainda de acordo com o documento, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.
Medida salutar
O presidente do Sincomerciários, Amauri Mortágua, analisou que “após a implantação dessas medidas que permitem a redução de jornada e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento de benefícios emergenciais, o Governo já prorrogou o prazo uma vez; e, com este Decreto, promove autorização para mais uma prorrogação de tal sorte que, no total pode chegar a 180 dias, contínuos ou não”.
“Sem dúvida, é uma medida salutar, nestes tempos de infeliz pandemia, que traz alívio financeiro a empresas e trabalhadores e grande auxílio neste momento tão delicado”, emendou o líder sindical. Amauri finaliza lembrando também que “acoplado a esta legislação está a garantia de emprego para os trabalhadores cujos contratos estão sendo reduzidos ou suspensos por estas medidas”.