Página Inicial
  Quem Somos
  Acordos e Convenções
   de Natureza Econômica
  Acordos e Convenções
   Horário de Trabalho
  Associe-se
  Assessoria Jurídica
  Atendimento    Odontológico
  Base Territorial
  Certificado REPIS
  Contribuições On-line
  Colônia de Férias
  Clube dos Comerciários
  Lazer em Avaré
  Diretoria
  Galeria de Fotos
  Homologações
  Informativo / Jornal
  Notícias
  Quadro de Acordo
   de Compensação
  Sede / Escritórios
   Regionais
  Fale Conosco
 
 
 
 

Notícias

Antecipação do 9 de Julho não altera regra prevista em convenção coletiva
Dia: 22/05/2020

 

O presidente do Sincomerciários Tupã, Amauri Mortágua, emitiu uma circular na qual esclarece que a antecipação do feriado de 9 de Julho para a próxima segunda-feira (25) não altera o previsto nas convenções coletivas.

Com isso, a jornada de trabalho dos comerciários da região será a seguinte:

A – SUPERMERCADOS: Para os supermercados da região, as Convenções Coletivas de Trabalho têm o feriado de 9 de julho como dia de trabalho autorizado. Assim, a antecipação traz consigo na segunda-feira as regras do 09 de julho: o trabalho está autorizado, no horário específico para FERIADOS.

COMPENSAÇÃO SUPERMERCADOS: As folgas dos empregados em supermercados que trabalharem no feriado de segunda-feira próxima poderão ser cumpridas no mês de julho, vez que se trata de situação emergencial, o feriado se refere a 9 de julho e as escalas (quadro horários) de folgas de maio e junho já estão prontas. A folga poderá constar no quadro de julho/2020.

B – COMÉRCIO EM GERAL: Para os funcionários do comércio em geral (lojas, etc.) deverão ser cumpridos os termos das convenções coletivas locais com relação ao determinado para o dia 09 de julho. Em nossas convenções, o dia 09 de julho é o único feriado com trabalho permitido na maioria dos setores, porque compensa folga relativa ao período do carnaval.

Desta forma, o trabalho dos comerciários, nestes setores, está permitido no feriado de segunda-feira, dentro do horário estabelecido para a cidade no 9 de julho. Por exemplo: em Tupã (e em vários municípios), das 9h às 17 horas, com intervalo para almoço de 2 horas; em outras cidades, das 9h às 18 horas; das 9h às 16horas, etc. Basta verificar na convenção que vigora em cada cidade, que pode ser encontrada no site do Sindicato (www.sincomerciariostupa.org.br)

 
 
 
 
 
 
BOLETINS COMERCIÁRIOS
Acesse aqui a última edição do Boletim Comerciário
 
Base Territorial: Adamantina - Arco-Íris - Bastos - Flora Rica - Flórida Paulista - Herculândia - Iacri - Inúbia Paulista - Lucélia - Mariápolis
Osvaldo Cruz - Parapuã - Pracinha - Queiroz - Quintana - Rinópolis - Sagres - Salmourão - Tupã


Sede: Rua Guaianazes 596, Centro - Tupã / SP - Fone (14) 3496-4535 - E-mail: sincomerciarios@sincomerciariostupa.org.br
Esc. Reg: Rua Salgado Filho 150, Sala 5 - Osvaldo Cruz / SP - Fone (18) 3528-7529 - E-mail: osvaldocruz@sincomerciariostupa.org.br
Esc. Reg: Al. Navarro de Andrade 429, Adamantina / SP - Fone (18) 3522-3937 - E-mail: adamantina@sincomerciariostupa.org.br
Sede Recreativa: Clube dos Comerci�rios - Rua Aimor�s, 811 - Centro - Tup� / SP - Fone (14) 3441-5082 - E-mail: clube@sincomerciariostupa.org.br