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Notícias

Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre aplicativo de delivery e entregadores
Dia: 06/12/2019

Na tarde desta sexta-feira (6), a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez emitiu sentença reconhecendo em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de delivery – e os entregadores cadastrados na plataforma. Além do reconhecimento de vínculo, a sdecisão da 8ª vara do trabalho afirma que a empresa precisa também regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos motofretistas cadastrados na plataforma. Ainda cabe recurso à decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que lembrou que a sentença abrange todo o país. Com isso, cerca de 15 mil entregadores que estão cadastrados no aplicativo devem ser beneficiados.  Além de providenciar o registro dos profissionais, a empresa terá que pagar indenização de 30 milhões de reais devido as irregularidades, dinheiro que será destinado a instituições beneficentes.

Em sua sentença, a magistrada afirmou que a Loggi promove concorrência desleal, já que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.  “A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, afirma a juíza.

A decisão determina também que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses.

O presidente do SindimotoSP, Gilberto Almeida, o Gil, lembrou em seu blog que a decisão abre jurisprudência para outras empresas que atuam com aplicativos no motofrete também contratarem trabalhadores em regime de CLT e não MEI, obedecendo assim, a legislação trabalhista brasileira, bem como as leis do motofrete 12.009, 12.997 e 12.436 (federais) e 14.491 (municipal – SP).

A sentença também obriga a Loggi a não contratar mais trabalhadores motociclistas como autônomos, observar legislação federal, estadual e municipal dos motofretistas, pagar adicional de periculosidade e Considerar jornada de trabalho da entrada à saída no sistema feito pelo motociclista profissional, entre outros benefícios.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA CLICANDO AQUI.

 
 
 
 
 
 
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