Como forma de celebrar o Dia da Fotografia, comemorado em 18 de agosto, os comerciários que atuam neste setor têm direito a uma gratificação especial. Segundo o acordo firmado pelo Sincomerciários, os profissionais com 91 a 180 dias de contrato de trabalho na empresa, fazem jus a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de agosto. Já aqueles que têm mais de 181 dias, recebem o dobro, o seja, 2/30 (dois trinta avos). O comerciários da fotografia que têm menos de 90 dias, não têm direito à bonificação. Já aos comissionistas puros, a gratificação é a seguinte: entre 91 e 180 dias, um DSR; acima de 181 dias, dois DSRs. Já os que têm menos de 90 dias de contrato com as empresas não têm direito à gratificação.