Foi assinada no dia 6 de fevereiro , a nova Convenção Coletiva de Trabalho, para o setor de empresas fotográficas, com vigência desde 1º de outubro de 2018. O reajuste é de 5%. Além disso, foram mantidas as cláusulas sociais e conquistas de anos anteriores. Entre as cláusulas econômicas, destacam-se:
- REAJUSTE DE 5%, VALENDO DESDE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
- CESTA BÁSICA MENSAL DE R$-98,07.
- ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 60%. EM DOMINGOS E FERIADOS, DE 100%
- REEMBOLSO CRECHE DE R$-184,32 MENSAL
- QUEBRA DE CAIXA NO VALOR MENSAL DE 10% DO SALÁRIO
- GRATIFICAÇÃO DIA DA FOTOGRAFIA
É importante destacar que as diferenças econômicas (reajuste, cesta básica, etc.) referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro, 13º salário de 2018 e janeiro de 2019 deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019.