Apesar de toda dificuldade imposta pelas normas da “Reforma Trabalhista”, foi assinada, nesta quinta-feira, dia 11 de janeiro de 2018, nova Convenção Coletiva de Trabalho, para o setor de empresas fotográficas, com vigência desde 01 de outubro de 2017.
Foram mantidas as cláusulas sociais e conquistas de anos anteriores, sendo que, das clausulas econômicas, destacam-se:
- REAJUSTE DE 1,73%, VALENDO DESDE 1º DE OUTUBRO DE 2017.
- ABONO MENSAL DE 2,00%, DESDE OUTUBRO DE 2017 E ATÉ SETEMBRO DE 2018.
ESTE ABONO INCIDE, MENSALMENTE, SOBRE TODAS AS VERBAS SALARIAIS, INCLUSIVE SOBRE PISOS SALARIAIS, COMISSÕES, ETC.
- VALE/CESTA BÁSICA MENSAL DE R$-93,40.
- ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 60%. EM DOMINGOS E FERIADOS, DE 100%
- REEMBOLSO CRECHE DE R$-175,55 MENSAL
- QUEBRA DE CAIXA NO VALOR MENSAL DE 10% DO SALÁRIO
- GRATIFICAÇÃO DIA DA FOTOGRAFIA
AS DIFERENÇAS ECONÔMICAS (reajuste, Abono, Cesta básica, etc.) REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO E 13º SALÁRIO DE 2017 DEVERÃO SER PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO DE 2018
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