Na edição nº 373, ano 34, do boletim informativo distribuído à categoria comerciária, deste recorrente ano, que informa sobre a Convenção Coletiva de Trabalho da Região de Tupã (Tupã, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Quinatana e Rinópolis) e o aumento salarial, na quarta página desta edição, dedicada aos pisos salariais, houve um erro: inversão das tabelas do “Regime dos Pisos Salariais Especiais – Repis”.