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Notícias

ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SETOR CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
Dia: 22/01/2016

AUMENTO SALARIAL É DE 9,90%
QUE VIGORA DESDE 01 DE OUTUBRO DE 2015

Diferenças salariais do aumento, relativas aos meses de outubro, novembro, dezembro, 13º salário 2015 e janeiro de 2016, devem ser pagas da seguinte forma: somadas todas as diferenças, o total deve ser dividido e pago em 4 parcelas iguais, nas folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2016.

AMAURI MORTÁGUA: PRESIDENTE SINCOMERCIÁRIOS: VITÓRIA DOS TRABALHADORES!

Amauri ressalta: “Esta foi uma das mais difíceis e complicadas negociações salariais dos últimos tempos. Os representantes das empresas quiseram, a todo custo e o tempo todo das negociações, pagar reajuste inferior ao valor devido, sob argumento da crise. Mas se a crise existe para as empresa, com muito mais razão existe para os empregados que vivem de salários e não têm outra forma de se defender de seus efeitos, a não ser com o reajuste salarial anual. Empresas aumentam preços de seus produtos e serviços! Empregados, de maneira geral e coletiva, só tem a campanha salarial para rever os valores de sua remuneração e não poderíamos, de forma alguma, mesmo que isto demorasse (como demorou), abrir mão do direito do empregado ao AUMENTO INTEGRAL, mesmo porque, estávamos negociando a inflação passada, de outubro/2014 a setembro/2015, quando a “crise” não foi tão forte assim no setor, pois, neste período, houve (e, ainda há) casos de concessionárias em que o consumidor tem que entrar na “fila” para adquirir seu veículo. RESISTIMOS, LUTAMOS E VENCEMOS. O AUMENTO SERÁ INTEGRAL!!!”

AMAURI DESTACA A LUTA INCESSANTE E SEM RECUOS DO PRESIDENTE DA FECOMERCIÁRIOS, LUIZ CARLOS MOTTA, NESTA VITÓRIA, QUE É ESTADUAL.

PISOS SALARIAIS – Concessionárias de veículos, desde 01/10/2015:

I – PARA TODOS OS CONCESSIONÁRIOS
a)“menores aprendizes”, com idade entre 14 e menos de 18 anos, “jovens aprendizes”, com idade entre 18 e 24 anos, contratados conforme legislação vigente: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
b) aos com qualquer idade, admitidos nas funções de “enxugador de veículos”, “office-boy“, “mensageiro” , “faxineiro” e “auxiliar de serviços administrativos” R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais);
c) de “Ajudante”, “Auxiliar” ou “Assistente”, de qualquer função exercida nas oficinas de manutenção de veículos: R$ 1.123,00 (um mil, cento e vinte e três reais);
d) de “jardineiro”, “copeiro”, “lavador de veículos”, ou como “ajudante”, “auxiliar”, ou “assistente” de qualquer outra função não mencionada neste parágrafo, mas desde que exercida fora das oficinas de manutenção: R$ 1.243,00 (um mil, duzentos e quarenta e três reais).
II - CONCESSIONÁRIOS que comercializam motocicletas, em quaisquer outras funções: R$ 1.307,00 (um mil, trezentos e sete reais).
III - CONCESSIONÁRIOS que comercializam automóveis, caminhões, ônibus, tratores, produtos, componentes, máquinas e implementos agrícolas:
a) “manobristas de veículos” e “entregador motorizado”: R$ 1.328,00 (um mil, trezentos e vinte e oito reais);
b) ou em quaisquer outras funções em geral, não citadas anteriormente nesta cláusula: R$ 1.394,00 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais).
OBS: NENHUM SALÁRIO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
-GARANTIAS DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS COMISSIONISTAS (COMISSIONISTAS REMUNERAÇÃO MISTA:FIXO +  VARIÁVEL):
a) CONCESSIONÁRIOS de motocicletas, produtos e serviços correspondentes: R$ 1.319,00 (um mil, trezentos e dezenove reais);
-b) demais CONCESSIONÁRIOS-quaisquer tipos veículos, produtos ou serviços: R$ 1.402,00 (um mil, quatrocentos e dois reais).
COMISSIONISTAS DENOMINADOS “PUROS” (SÓ RECEBEM À BASE DE COMISSÃO):
a) CONCESSIONÁRIOS de motocicletas: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais);
b) demais CONCESSIONÁRIOS-quaisquer veículos/produtos/serviços:R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: O Empregado que exercer a função de Caixa terá direito, a partir de 01/10/2015 a uma indenização mensal por quebra de caixa, no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), destinada a minimizar efeitos de eventuais descontos salariais de diferenças apuradas em conferência e controle diários.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO

 
 
 
 
 
 
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