ESTES HORÁRIOS DE COMPENSAÇÃO (DEZ 2014-JAN 2015) SÓ PODEM SER PRATICADOS PELOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUÍREM O QUADRO DE HORÁRIO ESPECIAL, ASSINADO PELA EMPRESA E PELOS DOIS SINDICATOS: O NOSSO SINCOMERCIÁRIOS DE TUPÃ,E O SINCOMÉRCIO DE OSVALDO CRUZ.
VERIFIQUE: SE SUA EMPRESA NÃO TEM O QUADRO EXPOSTO EM LUGAR VISÍVEL,NÃO PODE PARTICIPAR DA COMPENSAÇÃO. NESTE CASO, TERÁ QUE PAGAR, COMO HORAS EXTRAS, COM ADICIONAL DE 60%, A JORNADA QUE ULTRAPASSAR DE 44 HORAS SEMANAIS OU DE 8 HORAS DIÁRIAS.
ATENÇÃO!
ESTES HORÁRIOS NÃO SE APLICAM A SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, QUITANDAS, AÇOUGUES, FLORICULTURAS E CONGÊNERES; CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS; FARMÁCIAS E DROGARIAS; DEPÓSITOS DE BEBIDAS; LOTÉRICAS, BANCAS DE JORNAIS, LOJAS DE DISCOS, VÍDEOS E SIMILARES; SORVETERIAS, BOMBONIÉRES, LAN HOUSES E CONGÊNERES.
Veja o inteiro teor da Convenção aqui em nosso site mesmo-(Acordos e Convenções de horários).
No nosso site você encontrará também: salários, normas, orientações e informações
VEREADOR AMAURI MORTÁGUA
PRESIDENTE DO SINCOMERCIÁRIOS TUPÃ
O SINDICATO QUE FUNCIONA PARA OS COMERCIÁRIOS DA ALTA PAULISTA!