b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia (1/30);
c) acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias (2/30).
Maiores informações ou dúvidas,entrar em contato com o Sincomerciários pelo telefone: 14-3496-4535 ou 3496-7277.